Parcelamento especial do Simples Nacional em 120 meses é até dia 10 de
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Parcelamento especial do Simples Nacional em 120 meses é até dia 10 de março

As empresas optantes pelo regime Simples Nacional e que tenham débitos com a Receita Federal referentes a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento especial da dívida em até 120 meses. Sendo o valor da prestação mínima de R$ 300,00.


O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.


A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.


Se sua empresa foi excluída do regime porém possui pendência perante o Simples Nacional, ainda assim você tem direito ao parcelamento. Ou seja, o parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes pelo Simples Nacional.


As empresas que desejarem parcelar débitos posteriores a maio de 2016, tendo em vista que o Parcelamento Especial do Simples Nacional só abrange débitos até o referido período, poderão, após realizar solicitação do Parcelamento Especial do Simples Nacional, solicitar também o Parcelamento do Simples Nacional. Para tanto, foi retirada temporariamente a limitação que determina que o contribuinte só pode solicitar um Parcelamento do Simples Nacional por ano. Ressalta-se que, uma vez encerrado o prazo de adesão ao Parcelamento Especial do Simples Nacional, a limitação irá retornar.


As demais regras sobre o parcelamento no âmbito da Receita Federal e da PGFN poderão ser conferidas na Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, na Portaria PGFN 1.110/2016 e no Portal do Simples Nacional.


Para mais informações, clique aqui e acesse a sessão de Perguntas e Respostas do Simples Nacional, bastando clicar em Parcelamento.


Clique aqui para acessar o Manual do Parcelamento Especial do Simples Nacional

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