O prazo final para a implantação da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) está se esgotando!
De acordo com a Sefin do estado de Rondônia o prazo máximo para que as empresas do estado se adequem a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é dia 01 de Janeiro de 2018 para todas as empresas. Foi emitido novo aviso quanto aos prazos conforme já estipulados na Instrução Normativa 003/2014, onde foram definidas as regras para adequação.
Os prazos finais seguem abaixo:
A partir de 01/06/2017 - Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
A partir de 01/01/2018 - Para todos os contribuintes do estado.
A NFC-e deve ser emitida nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Para emitir a NFC-e, sua empresa deverá possuir acesso a internet, deve possuir certificado digital válido e adquirir um software emissor de NFC-e. Deverá ser solicitado na Sefin, o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e fazer o credenciamento como emitente de NFC-e, ambos OnLine através do Portal do Contribuinte da SEFIN/RO e estar com a inscrição estadual regular.
A SEFIN não irá disponibilizar emissor gratuito da NFC-e. O contribuinte deverá providenciar a aquisição de um software que emita NFC-e e atenda suas peculiaridades, normas e regras.
O contribuinte que já emita NF-e em todas as operações está dispensado da emissão de NFC-e.
A NFC-e pode ser emitida por meio de smartphone ou tablets, pois seu projeto foi desenvolvido para ser compatível com todos os tipos de plataformas móveis, o que é um salto de tecnologia se comparado aos processos para emissão de notas anteriores à NFC-e. Para a impressão da NFC-e pode ser utilizada qualquer impressora, exceto ECF e impressora matricial, o que traz significativa redução de custos sem a necessidade de ter que investir em novas impressoras específicas.
Então, fiquem atentos, não percam o prazo!
Para mais informações acesso nosso site https://www.escritoriocontabil.online/ ou o portal da Sefin no endereço http://www.nfce.sefin.ro.gov.br
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