A empresa que foi excluída do Simples Nacional terá até dia 31/01/18 para regularizar sua situação e
Vale lembrar que no regime Simples Nacional a tributação é mais facilitada e barata para o empresário. Então é bom correr para não perder o prazo, pois não haverá prorrogação, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Basta procurar um profissional contábil para lhe auxiliar nesse processo, ele é simples e não tem custos, porém a empresa tem que estar quites com suas obrigações fiscais perante o fisco. Caso haja pendências em nome da empresa, será necessário regularizá-las para somente depois solicitar nova inclusão no regime.
Se houver pendências, em alguns casos, a empresa pode solicitar parcelamento para regularizar as pendências, tal parcelamento pode ser obtido no site Portal do Simples Nacional ou diretamente pelo E-CAC, sendo necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e somente após isso solicitar a inclusão no Simples.
Mas fiquem atentos, algumas pendências não são parceláveis, neste caso, verifique as regras do fisco para cado tipo de pendência. A empresa que foi excluída terá o prazo máximo até dia 31/01 para se regularizar.
Fique atento e não deixe para a última hora!!!
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