Obrigatoriedade Manifestação do Destinatário Sefin
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Obrigatoriedade Manifestação do Destinatário Sefin

Foi publicado pela Sefin, o comunicado sobre o Decreto nº 23.260/2018, onde passará a ser obrigatório o registro dos eventos pelo destinatário da NF-e, ou seja, o destinatário das mercadorias deverá manifestar as notas fiscais de compras, devendo informar dentre as seguintes situações:

Ciência da Emissão - o destinatário se manifesta informando que tem ciência da operação da emissão da nf-e e que a conhece; Confirmação da Operação - o destinatário se manifesta informando ao fisco que a nf-e emitida contra seu CNPJ é sua e a confirma; Desconhecimento da Operação - ao contrário da primeira opção, o destinatário se manifesta informando que desconhece a operação da emissão da nf-e e que não conhece esta operação; Operação não Realizada - e por último poderá informar que tal operação não foi realizada por sua empresa.


A Sefin determinou um cronograma para tal obrigação, baseada no valor total da nota fiscal. Muita atenção, pois passou a valer a partir de 1º de novembro de 2018, para todas as notas com valor total igual ou superior a R$ 100.000,00; Para as notas com valor total igual ou superior a R$ 50.000,00 a obrigação será a partir de 1º de janeiro de 2019 e a partir de 1º de abril de 2019, será obrigatório a realização do processo para todas as NF-e’s emitidas contra seu CNPJ.


Importante destacar que o fisco estadual irá penalisar as empresas pelo descumprimento dos prazos para o registro dos eventos, gerando multa correspondente a 10 UPF's por nota não manifestada. O valor atual da UPF de Rondônia passou a ser de R$ 65,21 em 2018. Então o custo por nota fiscal não manifestada pode chegar a R$ 652,10.


Fique atento e evite problemas com o fisco,

fique de olho na manifestação de suas notas.

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Os eventos deverão ser realizados nos prazos informados pela Sefin e são contados a partir da autorização da nota fiscal:

I - Em caso de operações internas: a) Confirmação da operação, em até 20 dias; b) Operação não realizada, em até 20 dias; c) Desconhecimento da operação, em até 10 dias;


II - Em caso de operações interestaduais: a) Confirmação da operação, em até 35 dias; b) Operação não realizada, em até 35 dias; c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;


III - Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada: a) Confirmação da operação, em até 70 dias; b) Operação não realizada, em até 70 dias; c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;



Fique atento, mas não se preocupe! Oferecemos nossa plataforma aos nossos clientes, para realizar esse processo sem custos adicionais.

 

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